A assistência social como política de proteção social configura uma situação nova para o Brasil. Somente em 1988, com a Constituição Federal é que ela passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva, ao lado da Saúde, também não contributiva e da Previdência Social, que é contributiva. Assim, a Assistência Social é um dever do Estado e um direito de “quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social” (art. 203 da Constituição Federal). Em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), houve a regulamentação da Assistência Social, de acordo com os princípios fixados pela Constituição, definindo uma estrutura descentralizada e democrática para a Política Nacional de Assistência Social. A IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasília/DF, deliberou sobre a consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
"O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Políica Nacional de Assistência Social, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal" MDS.
PUBLICAÇÕES