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 Paulo Batista

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Política Social


O que são Políticas públicas?

 

  • formas de planejamento governamental;

  • implicam atividade de organização do poder;

  • são instrumentos de ação do governo.

 

Características:

 

  • fixação de metas, diretrizes ou planos governamentais;

  • distribuem e transferem bens públicos;

  • estão voltadas para o interesse público;

  • são base de legitimação do Estado.

(KAUCHAKJE, 2007, p. 62)


Divisão das políticas públicas em áreas e setores:

 

1 - Políticas ambientais


- controle ambiental, recursos hídricos;

- parques, áreas verdes e áreas de proteção;

- recursos naturais, resíduos sólidos.

 

2 - Políticas culturais


- artes plásticas, teatro, cinema, música, patrimônio cultural.

 

3 - Políticas econômicas


- trabalho;

- finanças públicas;

- desenvolvimento econômico local.

 

4 - Políticas sociais


- assistência social;

- educação;

- habitação;

- previdência social;

- saúde;

- segurança alimentar;

- trabalho.


5 - Políticas de direitos específicos

 

- crianças, adolescentes e jovens;

- idosos;

- gênero;

- etnias;

- pessoas com deficiência;

- consumidor.

 

6 - Políticas de infra-estrutura

 

- energia;

- transporte;

- redes de abastecimento de água;

- redes de coleta de esgoto;

- telecomunicações.


7 - Política de uso e ocupação do solo


 

As políticas públicas, garantem o acesso aos direitos constitucionais, por meio dos programas, projetos, serviços e ações executadas. O que nos faz levantar a seguinte questão:

 

Como são desenvolvidos os programas e serviços previstos na política?

 

  • pelos órgãos de estado.

  • pelas entidades sociais privadas com fins públicos.

 

A legislação, o orçamento e a implementação das políticas públicas depende:


  • das finanças e do orçamento público;
  • da capacidade de organização; 
  • da participação dos grupos sociais envolvidos.

 

 “Toda política pública é uma forma de intervenção na vida social, estruturada a partir de processos de articulação de consenso e de embate entre atores sociais com interesses diversos, decorrentes de suas posições diferenciadas nas relações econômicas, políticas, culturais e sociais.” (KAUCHAKJE, 2007, p. 68)


A Competência das políticas públicas são do Estado e da sociedade civil participando  da elaboração, implementação, fiscalização e controle das políticas por meio dos conselhos, fóruns, ONGs e movimentos sociais.



Como as propostas de políticas públicas entram na arena política e na agenda do Estado?


Pela manifestação de demandas e propostas direcionadas para a vida social, por meio da participação de atores sociais em movimentos sociais, ONGs, conselhos, fóruns, grupos de pressão social, partidos políticos, gestores e técnicos de políticas públicas nos órgãos do Estado.(KAUCHAKJE, 2007, p. 69)

 

Política Social


Behring e Boschetti (2007, p. 71-81) apresentam uma reflexão sobre o surgimento e desenvolvimento da política social no Brasil, considerando-a inserida num processo e em particularidades históricas próprias, que caracterizaram a formação do capitalismo brasileiro:

  • País da periferia do mundo capitalista.

  • O processo de colonização brasileira serviu para a acumulação de capital nos países centrais.

  • O período imperial e o republicano não alteraram significativamente a subordinação brasileira e sua dependência ao mercado mundial, construindo uma economia voltada para interesses de fora e mercados distantes a escravidão marcou a cultura, os valores, as ideias, a ética, e principalmente a condição do trabalho brasileiro, que é o que define a relação capital/trabalho no país. (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p. 71-81)

  • Transição para o capitalismo: substituição do trabalho escravo pelo trabalho livre agrário.

  • A Independência rompeu com a aristocracia agrária e surgiram novos agentes econômicos, que determinaram uma nova sociedade nacional, que apresentava ausência de compromissos com os direitos do cidadão por parte das elites econômico-políticas o poder passou a ser organizado no próprio país, porém não havia autonomia para construir a Nação livre, devido aos componentes conservadores do passado que se mantinham e que ocultavam as ideias liberais associadas ao trabalho livre. (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p. 71-81)


A política social brasileira nasceu:

 

  • da relação de dependência aos países centrais;

  • da ausência de lutas operárias (no final do século XIX);

  • da constituição da classe operária como uma classe para si e a questão social constituía-se manifestada pelo pauperismo pós-abolição (só colocando-se como questão política no início no século XX). (BEHRING; BOSCHETTI, 2007, p. 71-81)



Boneti (2007, p. 11-17) discute a política pública, no atual contexto histórico brasileiro, entendida como:

  • uma ação construída e realizada a partir das relações de forças originadas na sociedade civil organizada, numa disputa de interesses diversos e ideologias, com a finalidade de intervir na realidade social;

  • da relação de forças do Estado, classes sociais e sociedade civil originam-se os agentes definidores das políticas públicas, que possuem maior ou menor representatividade, conforme o poder que cada segmento representado possui;

  • a relação de interesses diversos justifica-se pelo fato de esses agentes estarem inseridos em diferentes classes e segmentos sociais, cada qual em busca de interesses específicos a construção de ideologias, se entendidas como verdades absolutas, surgem da inter-relação entre a produção econômica, cultura e interesses dos grupos dominantes, no momento histórico referido  é a partir dessas verdades absolutas que as políticas públicas são elaboradas e operacionalizadas. (BONETI, 2007, p. 11-17).

 

Na passagem do 2º para o 3º milênio, as políticas latino-americanas possuíam caráter neoliberal:

 

  • regulação econômica pautada no mercado e não no Estado + lutas pelo Estado de direito no pós regime ditatorial = relação mais complexa do que o simples desmonte social provocado pelas alterações nas políticas do primeiro mundo, cujo modelo de regulação foi o Welfare State.

  • o cidadão passa a ser o consumidor. (SPOSATI, 2002, p. 8)


A regulação social tardia caracteriza os países nos quais os direitos sociais foram legalmente reconhecidos no último quartel do século XX. Porém, esse reconhecimento legal não garante que estejam sendo efetivados, sendo ainda direitos de papel que não passam nem pelas institucionalidades, nem pelos orçamentos públicos. Essa “nova” regulação social tardia combina o desejo e a luta por direitos sociais, agora não mais fundados somente na condição de trabalho, mas sim com a luta pela democracia. (SPOSATI, 2002, p. 10)

 

 

 AS POLÍTICAS SOCIAIS SÃO EXECUTADAS NOS TERRITÓRIOS POR MEIO DA GESTÃO DE REDES DE POLÍTICAS.

 

“A rede é uma articulação de atores em torno, vamos nos expressar assim, de uma questão disputada, de uma questão ao mesmo tempo política, social, profundamente complexa e processualmente dialética” (FALEIROS, 2008, p. 25).



O que são Redes de políticas?


“Um conjunto de relacionamentos relativamente estáveis, de natureza não hierárquica e interdependentes, conectando uma variedade de atores que compartilham interesses relativos à política e que trocam recursos com o objetivo de atingir esses interesses, reconhecendo que a cooperação é a melhor maneira de atingir objetivos em comum.” (Börzel, 2008, p. 220)

 

  • Forma de organização sem hierarquias;

  • Horizontal;

  • Heterogênea;

  • Vínculos entre seus membros;

  • Conexões;

  • Cooperação;

  • Objetiva executar a política por meio de ações, serviços, projetos e programas.

 

REDE DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS COLETIVOS

 

Segundo Kauchakje (2007, p. 38) “A rede de serviços e de equipamentos sociais urbanos e rurais (de habitação social, assistência social, saúde, educação, transporte, saneamento, trabalho, etc.) tem o objetivo de atender às carências e às necessidades sociais dos cidadãos – sujeitos de direitos.” Através dessa rede as políticas sociais se concretizam e os direitos sociais são garantidos aos cidadãos.

 

GESTÃO SOCIAL DA REDE DE POLÍTICAS


A gestão social, cuja responsabilidade é dos órgãos e entidades públicas, estatais e não-governamentais, deve planejar, direcionar, organizar e monitorar a rede de serviços sociais, garantindo atendimento e direitos às demandas. Também a sociedade civil desempenha um papel importante para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pelas redes de políticas públicas através do controle social dos serviços prestados.

 

DESAFIOS PARA AS POLÍTICAS SOCIAIS DO SÉCULO XXI

 

  • reposicionar-se no enfrentamento das desigualdades sem se transformar em paliativos à pobreza.

  • introduzir-se no campo da equidade, saindo do campo da igualdade.

  • alcance de resultados visando a universalidade, a partir da diversidade na oferta dos serviços e da equidade nos resultados.

 

A população (força social e poder) + problemática social = reação. A condição de subordinação dos grupos sociais é uma criação da própria sociedade e sua dinâmica sócio-histórica. A força social é negada pelos intelectuais, que pensam que eles é que detêm o saber sobre as coisas, porém as massas não necessitam dos intelectuais para saber. Força social = movimentos sociais, ação comunitária, associações profissionais, partidos e instituições. (SOUZA, 1984, 32-33)


MOVIMENTOS SOCIAIS


Expressam a força social da população, que contesta perante um determinado problema social. Visão oposta à dos grupos dominantes, caracterizam-se por uma dimensão de classe, nação e modernização. Expressam uma luta de classes. (SOUZA, 1984, 34-35)


AÇÃO COMUNITÁRIA


Resulta do esforço de cooperação de uma comunidade, que toma consciência de seus próprios problemas e se organiza para resolvê-los por si mesma, utilizando seus próprios recursos e potencialidades, com a colaboração das entidades locais. É espontânea, é uma ação interna do próprio grupo, sem intervenção externa. (SOUZA, 1984, p. 35-36)


ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS E PARTIDOS


Formas racionais e organizadas de unir forças, supondo uma estrutura formal para conduzir ações. São as formas mais reconhecidas como expressão de força e luta e as mais estimulantes para a ação de intelectuais em favor dos grupos menos privilegiados. Supõe consciência de classe e sólido grau de organização para o confronto com o contrapoder. (SOUZA, 1984, p. 37)


INSTITUIÇÕES


As instituições são “consideradas como um conjunto de normas, padrões, leis, valores e práticas que regem as relações entre os homens,...”. Fundamentais na sociedade, são dinâmicas e essencialmente relações. “Quando há mudança na estrutura das relações que fazem a ordem social, o há também nas instituições.” (SOUZA, 1984, p. 41).


As instituições existem em função do controle de um ou outro problema existente na realidade social:

  • Formam um conjunto de saberes (normas, valores, ideologias);

  • Para entender as instituições é preciso conhecer o processo histórico que as produziu;

  • Surgem a partir de determinadas demandas;

  • São aceitas pela coletividade que se sente protegida contra alguns obstáculos vivenciados;(SOUZA, 1984, p. 41-42)

  • Possui caráter formal e de aparente neutralidade;


As relações humanas são regidas, na base societária, pelas instituições. Na base das relações sociais há sempre uma relação de exploração.“Ou seja, as relações sociais são sempre mediatizadas por situações, instituições etc, que ao mesmo tempo revelam/ocultam as relações sociais imediatas.” (YAZBEK, 2009). Os grupos privilegiados tem mais poder para dar visibilidade às suas demandas e são as soluções para essas demandas que emergem como instituições, mescladas a interesses de outros grupos sociais. (SOUZA, 1984, p. 42).

 

“Na instância organizacional, identifica-se um conjunto de meios para a realização dos valores e objetivos que identificam a instância da instituição. Tais instâncias colocam-se como realidades concretas a partir das determinações sociais que as constituem.” Aspectos formais das organizações: localização, finalidade, âmbito de ação, instalações, funcionamento, organograma. Aspectos informais: preocupação com as relações humanas. (SOUZA, 1984, p. 43)

 

O ESTADO ENQUANTO INSTITUIÇÃO


O Estado é uma instituição fundamental na sociedade, definindo ideias, normas, padrões e práticas reproduzidas na dinâmica societária. Suas definições são incorporadas por outras instituições e operacionalizadas pelas organizações. (SOUZA, 1984, p. 46)


Elementos constituintes do Estado:

  • conjunto de instituições e prerrogativas;
  • território; 
  • conjunto de regras e condutas. 

(PEREIRA, 2009)


ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE SERVIÇO SOCIAL

 

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:


Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

§ 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

§ 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

 

Resolução nº 191, de 10 nov. 2005, do CNAS – art. 1º:


Consideram-se características essenciais das entidades e organizações de assistência social para os devidos fins:


I – ser pessoa jurídica de direito privado, associação ou fundação, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da LOAS;

II – ter expresso, em seu relatório de atividades, seus objetivos, sua natureza, missão e público conforme delineado pela LOAS, pela PNAS e suas normas operacionais;

III – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada e contínua;

IV – garantir o acesso gratuito do usuário a serviços, programas, projetos, benefícios e à defesa e garantia de direitos, previstos na PNAS, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie;

V – possuir finalidade pública e transparência nas suas ações, comprovadas por meio de apresentação de planos de trabalho, relatórios ou balanço social de suas atividades ao Conselho de Assistência Social competente;

VI – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, e associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe.



AFINAL, O QUE É ENTIDADE  E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?


Entidade e organização de assistência social é a pessoa jurídica de direito privado, associação ou fundação, regularmente constituída, que expresse, em seu ato constitutivo, fins institucionais, natureza jurídica, missão e público alvo conforme delineado pela LOAS, pela PNAS e suas normas operacionais, tendo por finalidade preponderante o atendimento, o assessoramento ou a defesa e a garantia de direitos aos usuários da assistência social, de forma permanente, planejada e contínua.


DA INSCRIÇÃO NOS CONSELHOS (Res. 191, de 2005 – CNAS)


Art. 3º As entidades e organizações de assistência social deverão ser inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - DF para seu regular funcionamento, cabendo aos referidos Conselhos a fiscalização  das entidades, independentemente do recebimento direto de recursos da União, Estados, DF e Municípios.

 

§ 1º. Quando as entidades e organizações de assistência social atuarem em mais de um Município ou Estado, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município de atuação, apresentando, para tanto, o plano de ação ou relatório de atividades, bem como o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou onde desenvolve suas principais atividades.

 

§ 2º. Quando não houver Conselho de Assistência Social no Município, as entidades e organizações de assistência social deverão se inscrever nos respectivos Conselhos Estaduais.

 

§ 3º. A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal é o documento de reconhecimento da natureza de assistência social dos serviços, programas, projetos e benefícios que as entidades e organizações de assistência social desempenham.



E O QUE SÃO ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES CORRELATAS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

 

São aquelas que atuam, prioritariamente, em outras políticas públicas, tais como educação, saúde, cultura, esporte, entre outras, mas que mantêm, de forma continuada, permanente e planejada, algum serviço ou ação socioassistencial dirigida ao público usuário da assistência social. Nesse agrupamento, incluem-se, especialmente, as entidades de educação e saúde que realizam alguns serviços, programas e projetos de assistência social, seja no atendimento, assessoramento ou na defesa de direitos.

 

INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CORRELATAS, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


As entidades de assistência social, para funcionar, devem se inscrever junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, obtendo o Certificado de Inscrição e Funcionamento a as entidades e organizações correlatas à política de assistência social devem registrar, perante o Conselho Municipal de Assistência Social, o serviço socioassistencial que realizam, recebendo o Atestado de Registro de Serviço Socioassistencial.

 

Referências

 

KAUCHAKJE, Samira. Gestão Pública de Serviços Sociais. Curitiba: IBPEX, 2007.

 

SPOSATI, Aldaíza. Regulação social tardia: característica das políticas sociais latino-americanas na passagem entre o segundo e terceiro milênio. VII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Lisboa, Portugal, 8-11 Oct. 2002. Disponível em https://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0044509.pdf. Acesso em 09 jun 2013.

 

SPOSATI, Aldaiza. Tendências latino-americanas da política social pública no século 21. Rev. Katálysis vol.14 no.1 Florianópolis jan./jun. 2011. Disponível em https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-49802011000100012&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 10 jun 2013.

 

PEREIRA, Potyara Amazoneida. Estado, sociedade e esfera pública. In: Serviço Social: Direitos sociais e competências profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009.

 

RAICHELIS, Raquel. O trabalho do assistente social na esfera estatal. Direitos sociais e competências profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009.

 

SOUZA, Maria Luiza de. Serviço Social e instituição: a questão da participação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1984.

 

YAZBEK, Maria Carmelita. Os fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade. In: Serviço Social: Direitos sociais e competências profissionais. Brasília, CFESS/ABEPSS, 2009. Disponível em www.pucsp.br/pos/ssocial/professor/yazbek_fundamentos.doc. Acesso em 14 jun 2013.


BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Lei nº 8.742, de 7/dez/1993.


COLIN, Denise Arruda; FOWLER, Marcos Bittencourt. Entidades de Assistência Social e Correlatas: reconstruindo conceitos e compromissos. In: SUAS: Sistema Único de Assistência Social em debate. São Paulo: Veras Editora; Curitiba, PR: CIPEC, 2007 (p. 101-131)


CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS. Resolução nº 191, de 10/nov/ 2005.

 

QUESTÕES FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Disponível em https://www.ceas.pr.gov.br/arquivos/File/CEAS/orientacao_controle_social.pdf.





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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