O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. A proteção social especial tem como objetivo proteger famílias e indivíduos de situações de risco, cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. Na Média Complexidade, quer dizer direitos violados, mas vínculos familiares e comunitários não rompidos; na Alta Complexidade, sem referência e/ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
O Público atendido: população que vive em condição de risco pessoal ou social decorrente da ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
Os Serviços de proteção social especial envolve:
- Serviço de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Serviços de informação, orientação, apoio e de inclusão social para a garantia de direitos a indivíduos e famílias com direitos violados;
- Serviços de abrigamento para crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua;
- Serviços de atenção a adolescentes e jovem com medidas socioeducativas em meio aberto.
O CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
Os CREAS podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento. Os serviços ofertados nos CREAS devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos.
Reforçando... abaixo estão elencados alguns dos objetivos da oferta de atendimento especializado e continuado nos CREAS:
- Contribuir para a proteção imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência, visando à preservação de sua integridade física e psicológica;
- Fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;
- Fortalecer as redes sociais de apoio à família;
- Propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
- Favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos;
- Prevenir agravamentos;
- Reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de direitos (BRASIL/MDS, 2011).