Paulo Batista

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CRAS

O que é o CRAS?
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial das famílias. Ele é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica e constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
O CRAS é o lugar que possibilita, na maioria das vezes, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estruturase, assim, como porta de entrada unificada dos usuários da política de assistência social para a rede de proteção básica e referência para encaminhamentos à proteção especial. O CRAS é a unidade local de um sistema, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e desempenha papel estratégico no território onde se situa ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço é compatível com o trabalho social realizado com famílias que vivem na sua área de abrangência. Ele conta com uma equipe profissional de referência.
 
Nessa perspectiva, o CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. A função da referência e contrareferência supõe processar, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, visando garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, projetos e programas – conforme a complexidade da demanda – tanto na rede socioassistencial da área de abrangência do CRAS, como na rede de proteção especial de média e alta complexidade do município, na rede estadual ou regional, bem como o acesso a outras políticas setoriais.
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é:
 
  • a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
  • a unidade efetivadora da referência e contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS e unidade de referência para os serviços das demais políticas públicas;
  • a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS;
  • a unidade que organiza a vigilância social em sua área de abrangência;
  • uma unidade pública que concretiza o direito socioassistencial quanto à garantia de acesso a serviços de proteção social básica com matricialidade sociofamiliar e ênfase no território de referência;
  • um equipamento onde são necessariamente ofertados os serviços e ações do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF) e onde podem ser prestados outros serviços, projetos, programas e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.
A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF), ou seja, à implementação de um serviço que pode ser cofinanciado pelo governo federal. Dessa forma, nele deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser oferecidos outros serviços, projetos, programas e benefícios, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para executá-los, e desde que não prejudique a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intraurbanas e que a presença de políticas sociais reduz essas desigualdades, pois previne e mitiga situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identifica e estimula potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem na região.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade entre os demais serviços, projetos e programas da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. 
A NOB-SUAS define que os CRAS devem ser instalados em territórios com concentração de famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e aponta como uma das funções da política de assistência social a vigilância social, que deve ser exercida nos territórios de abrangência dos CRAS. Esses são, assim, territórios com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários de transferências de renda (Benefício de Prestação Continuada, Programa Bolsa Família e outras criadas em lei por municípios e estados).
No caso de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, entre outros), a unidade CRAS deverá situar-se em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade por meio do deslocamento de sua equipe. O mapa do território de abrangência do CRAS, indicando sua localização e a dos demais serviços disponíveis no território e nas proximidades, deve ser afixado em local visível.
A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. As instalações físicas do CRAS devem ser compatíveis com os serviços nele ofertados e devem dispor de, no mínimo, três ambientes com funções bem definidas:
  • uma recepção;
  • uma ou mais salas para entrevistas;
  • um salão para reunião com grupos de famílias, além das áreas convencionais de serviços. 

Deve ser maior, caso oferte serviços de convívio e socioeducativos para grupos de crianças, adolescentes, jovens e idosos ou de capacitação e inserção produtiva, assim como contar com mobiliário compatível com as atividades a serem ofertadas. O ambiente do CRAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão de necessidades e opiniões, com espaço para atendimento individual que garanta privacidade e preserve a integridade e a dignidade das famílias, seus membros e indivíduos, além de, obrigatoriamente, dispor de meios de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência. É recomendável a instalação de linha telefônica e computador conectado à internet, permitindo agilidade de procedimentos e de registro de dados. A estruturação e a manutenção do espaço físico do CRAS são de responsabilidade do governo local e constituem compromissos assumidos no momento de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS.
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