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 Paulo Batista

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A centralidade dos Programas e Serviços na Família

A centralidade na família

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - 2004 explicita que os serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, voltados para a atenção às famílias, deverão ser prestados em unidades próprias dos municípios, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializado (CRES). Estes serviços também poderão ser executados em parceria com entidades não governamentais de Assistência Social, que integram a rede sócio assistencial dos municípios.

Isso tudo possibilita a normatização dos padrões nos serviços, qualidade do atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços da rede assistencial, seguindo os eixos estruturantes: Matricialidade Sócio-Familiar; Descentralização Político-Administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; Desafio da participação popular; Recursos Humanos; Informação, Monitoramento e Avaliação. Através do eixo estruturante da Matricialidade Sócio-Familiar, o atendimento na Política de Assistência Social, passa a ter centralidade na família e seus membros, pois considera-se que nela encontram-se todos os segmentos. Esta atenção se dá tendo em vista as transformações societárias e a forte pressão que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias, acentuando suas fragilidades e contradições, por isso, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da Política de Assistência Social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas, que precisa também ser cuidada e protegida (PNAS, 2004; VANZETTO, 2005).

A matricialidade sócio-familiar passa a ter centralidade no SUAS devido ao intenso processo de penalização das famílias, que estão cada vez mais vulnerabilizadas. Mesmo havendo o reconhecimento da importância da família para seus membros, é necessário que esta seja incluída como centro da Política de Assistência Social articulada com as outras políticas públicas, tão importantes para que o cidadão possa alcançar a promoção social. Segundo Vanzetto (2005), deve-se levar em conta também que a família, independente dos formatos que assume, é mediadora das relações entre o sujeito e a coletividade. É um espaço contraditório, marcado pela luta cotidiana para a sobrevivência. Nesse sentido, deve-se considerar que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã, pois a sociedade está em movimento, é dinâmica, e, sendo assim, a cada dia solicita novas formas de sobrevivência para as famílias e seus membros, seja no mundo do trabalho assalariado ou nos setores informais.

O lugar da família nas políticas sociais é necessário pelo fato de que a sua situação de pobreza está diretamente ligada à má distribuição de renda, onde o modo de produção capitalista não garante pleno emprego, ficando as famílias em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade da inclusão social através das políticas sociais ofertadas pelo Estado. No Brasil, desde a década de 80, o grau de vulnerabilidade vem aumentando, dadas as desigualdades, próprias de sua estrutura social, onde cada vez mais se nota a exigência de as famílias desenvolverem formas estratégicas para manterem a sobrevivência (MIOTO, 1997). A família não deve ser entendida somente como uma casa onde reside pai, mãe e filhos, e sim compreender que no bojo das transformações sociais, surgem novas concepções de família, que devem ser consideradas principalmente, como um grupo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo e que se acham unidas seja por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade (BRASIL, 2003). Por isso no SUAS não há distinção no atendimento para a forma que a família é constituída, o que importa é incluir os membros do grupo familiar em programas, projetos e serviços, para que saiam da situação de exclusão e possam ter suas principais necessidades atendidas. A família, diante dessas novas configurações, acaba se movimentando sobre um terreno de conflito, de contradição, sendo um espaço de felicidade ou infelicidade, de desenvolvimento para seus membros ou espaço de limitações e sofrimentos e não de estabilidade como deveria ser, para que todos os membros alcancem a condição de cidadão. Assim, deve-se tomar por base que a realidade indica diversas formas de organização das famílias que se modificam para atender às exigências impostas pela sociedade, pelos sujeitos que a compõe, bem como os eventos da vida cotidiana (MIOTO, 1997).

Isso significa compreender a família a partir das condições objetivas e subjetivas determinadas pela questão social. A família não é homogênea e sim marcada pelas especificidades históricas e culturais, condicionada pelas diferenças sociais. Isto determina que a capacidade de cuidado e proteção dos grupos familiares dependa diretamente das condições de vida que eles possuem no contexto social em que estão inseridos. A dinâmica relacional estabelecida em cada família não é dada, mas é construída a partir de sua história e de negociações cotidianas que ocorrem internamente entre seus membros e externamente com o meio social mais amplo (MIOTO, 1997). A matricialidade sócio-familiar passa a ter papel de destaque na nova PNAS com a implantação do SUAS, tendo em vista todo o processo de exclusão e empobrecimento das famílias e por esta ser merecedora de proteção do Estado, é nesta direção que a luta deve se acentuar, fazer com que as famílias, saiam da situação de miséria e possam por si só proteger seus membros (VANZETTO, 2005).
Nesse sentido, a formulação da Política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias e seus membros. Esta análise também reforça a importância da Política de Assistência Social no conjunto protetivo da Seguridade Social, como direito de cidadania, articulada as outras políticas públicas, através de atendimento intersetorial. Segundo Vanzetto (2005), a primazia da atenção às famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo de proteção social de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e qualidade de vida atentem para a concretização de direitos humanos e sociais.
A centralidade na família é com vistas à superação da focalização, para que se processe uma política de cunho universalista, que além da transferência de renda em patamares aceitáveis, se desenvolva, prioritariamente, em redes de proteção social que suportem as tarefas cotidianas de cuidado, e que valorizem a convivência familiar e comunitária. Neste processo, a Política de Assistência Social é um espaço para a defesa e atenção dos interesses e necessidades sociais, particularmente das famílias, seus membros e indivíduos mais empobrecidos e excluídos da sociedade (BRASIL, 2004).


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