Criar um Site Grátis Fantástico
 Paulo Batista

Foto

Subvenção Social

 

1 - O que é Subvenção Social?

Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

2 - Quem pode solicitar Subvenção Social?

Organizações, governamentais ou não governamentais, sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ, regularmente cadastradas na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD, com atuação nas áreas de:
- Prevenção;
- Tratamento, recuperação e reinserção social;
- Redução dos danos sociais e à saúde;
- Estudos, pesquisas e avaliações;
- Eventos científicos e de mobilização social.

3 - Quem não pode solicitar Subvenção Social?

1. Organizações, governamentais e não-governamentais, com fins lucrativos;
2.Organizações que estão em mora (com dívida atrasada);
3. Organizações inadimplentes (endividadas) com pendências no cumprimento das exigências na prestação de contas relacionadas aos projetos;
4. Organizações com pendências em outros órgãos públicos;
5. Organizações com pendências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
Não será concedida Subvenção Social para a criação e manutenção de Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas.

4 – Como é a seleção dos Projetos de Subvenção Social?

A Senad implementou no ano de 2006, um novo modelo de gestão no processo de seleção e financiamento de recursos na modalidade de concessão de Subvenção Social e Apoio a Projetos, em âmbito federal, com vistas ao repasse de recursos financeiros às instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de drogas para o financiamento de projetos voltados às atividades de ensino e pesquisa, prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de drogas em conformidade com a Política Nacional sobre Drogas. Instituiu a publicação de processos seletivos públicos para a seleção de projetos, formalizado por meio de Editais publicados no Diário Oficial da União e divulgados nos sítios da Senad. Esta ação contribuiu para a transparência e a democratização do acesso aos recursos para as diversas instituições que atuam na área. Instituiu a análise, o acompanhamento e o monitoramento do processo de concessão e prestação de contas de subvenção social e a qualificação do cadastro de instituições previsto na seguinte legislação: Portaria nº 2, de 17 de fevereiro de 2000 da Senad; Portaria nº 4 de 13 de novembro de 2000 da Senad e Portaria Interministerial 127 29 de maio de 2008 do MPOG; MF e CGU.

5 - Que modelo de projeto que pode ser apresentado? 


5.1 – PROPOSTA DE TRABALHO

Os Órgãos, as Instituições ou as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos deverão apresentar, conforme prescrito nos arts. 15 e 21 da Portaria 127/2008, Proposta de Trabalho, previamente na SENAD, para análise e, posteriormente no SICONV, que conterá, no mínimo:
1 - descrição completa do objeto a ser executado;
2 - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos; a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo; do problema a ser resolvido, e dos resultados esperados;
3 - descrição das metas a serem atingidas;
4 - definição das etapas ou fases da execução;
5 - estimativa e cronograma de desembolso dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos;
6 - previsão de prazo e cronograma de execução do objeto;
7 - informações relativas à capacidade técnica e gerencial para a execução do objeto;
8 – Nos casos de Capacitação - Curso, Palestra, Fórum, Seminário e similares, deverão apresentar o Conteúdo Programático, Currículo dos monitores, professores, Palestrantes e Instrutores, nos termos do Acórdão nº 7360-2010/TCU 2ª Câmara.


5.2 - MODELO DO PROJETO (não é um formulário para simples preenchimento se deve notar um grau de profundo envolvimento do objeto com a justificativa, objetivos, problema a se resolver com as ações custeadas pelos recursos.)


O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. O projeto deve apresentar a proposta de um trabalho inovador ou complementar às atividades que a instituição ordinariamente e estatutariamente realiza e deverá conter os seguintes itens:

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA
Nome completo:
Razão social e CNPJ: 
Endereço:
Bairro/Município: 
Estado: 
CEP:
Telefones: 
Fax: 
CGC:
Nome do principal representante: 
Cargo:
Responsável Técnico pelo Projeto, caso não seja o mesmo:
Nome: 
CPF e RG: 
Registro Profissional
E-mail: 
Telefones:

2. NOME DO PROJETO (um texto com começo meio e fim – com no máximo12 palavras)
Exemplo: O Esporte como Prevenção ao uso indevido de Drogas.

3. ÁREA ABRANGÊNCIA DO PROJETO (delimitação NBR)
Apontar a região que será alcançada com a implementação do projeto, se:
- Municípios (citar): - Microrregiões (citar)
- Estado - Macrorregião
- Abrangência Nacional

Texto que demonstre a capacidade ou qualidade de abranger, abarcar os aspectos territoriais e qualitativos da metodologia, do problema a ser resolvido pelas ações descritas a serem financiadas pelos recursos públicos solicitados. Falar do problema droga na população da região geográfica ou da região política.

4. INTRODUÇÃO
Antecedentes sobre a origem do projeto – origem da idéia dados que mostrem a realidade. Características da população alvo e dos beneficiários diretos e indiretos do projeto, levando-se em conta a sua área de abrangência.

Facilita bastante se tentar responder no texto algumas perguntas como:

* De que trata o projeto?


* Qual a situação atual encontrada a ser alterada com este dinheiro ?


* Em quais fundamentos se baseia o gasto deste dinheiro ou deste bem?


* Com qual objetivo se pretende gastar este dinheiro ou usar este bem?


* Qual o histórico desta situação encontrada?


Problema a ser resolvido com o dinheiro deste projeto – deve propor de forma clara e precisa a solução da situação existente deixando numa situação pretendida após a implementação, execução e conclusão das ações financiadas pela SENAD permitindo se comparar validar a decisão de se financiar o presente projeto. Definição clara e precisa do problema que o projeto pretende abordar.

Facilita bastante descrever a realidade que se encontra na (s) comunidade (s) e depois descrever a nova situação que se pretende ter depois da implementação das ações do projeto.

JUSTIFICATIVA – (justificativa para a celebração do instrumento)
A justifica deve fundamentar a pertinência e a relevância do projeto como resposta a uma demanda da sua população alvo e dos seus beneficiários diretos e indiretos, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações que justificam a necessidade do projeto.

Descrever qual a inovação apresentada pelo atual projeto, ou qual a sua adicionalidade a outros projetos – Seleção e tamanho da população, procedimentos para recrutar beneficiários do projeto, estimar o número de pessoas que serão beneficiadas diretamente e indiretamente com o projeto.

O texto deve estar baseado em dados estatísticos, pesquisas, diagnósticos e indicadores sobre o objeto do projeto levando-se em conta a sua área de abrangência.Descrição completa do objeto a ser executado.

Objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Estabeleça o prazo de execução viável e exeqüível.
Fundamentar o prazo de execução de maneira que na Metodologia se justifique o mesmo e a sua eficiência.

Cronograma de Desembolso

Nº da Parcela

Tipo l

Mês

Ano

Valor (R$)

1

CONCEDENTE (Governo)

Fevereiro

02/07/20XX

000,00

2

CONVENENTE (Instituição)

Março

02/07/20XX

000,00

Fonte: O autor

OBJETIVOS
Ter objetivos de projeto claros é fundamental, pois o sucesso do projeto será determinado pelo cumprimento ou não dos objetivos.

Objetivos que a metodologia seja capaz de atingir e ao mesmo tempo resolva o problema proposto.

Objetivo geral;

Ex1. Apoiar às atividades de Tratamento, Prevenção e Reinserção Social do usuário de drogas, da _________________, com o transporte de pacientes, profissionais e utilitários

Ex2. Estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas,

Ex3. Capacitar para Geração de Renda como parte do tratamento, da prevenção e da reinseção social do usuário de drogas...

Ex4. Oportunizar a geração de renda e emprego como fator favorável ao tratamento e à prevenção ao uso de drogas.

Objetivos específicos; Detalhar os objetivos do projeto de forma que eles reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução. O objetivo geral será alcançado a medida em que os objetivos específicos forem alcançados, e estes devem ser ordenados em uma seqüência lógica no tempo em duas colunas sendo a primeira com os objetivos específicos e a segunda com as ações para serem atingidos.

Objetivos específicos:

 

Objetivos Específicos

Ações para atingir os objetivos específicos

Capacitar monitores

Oficinas sobre abordagem primária

Promover a reintegração sócio-familiar

Visitas aos residentes, reuniões, e atendimentos individuais 15 dias e telefonemas e e-mail.

Reinserção familiar dos usuários indevidos de drogas em tratamento.

Reuniões quinzenais com familiares, Oficinas, dinâmica de grupo e palestras, preparando as famílias para o retorno do residente ao contexto sócio-familiar.

Fonte: o autor

METAS:
Estabelecer conjunto de ações com resultados esperados e descrever as etapas ou fases do Projeto com previsão de início e fim de cada uma delas, com a real possibilidade de se verificar o atingimento pleno. Parcela quantificavel do objeto descrita no plano de trabalho

Meta 1 – Gestão e Administração do Projetos
Meta 2 – um resultado a conseguir por um conjunto de ações correlatas ou afins.
Metas 3 – (especificas de cada Projeto)

METODOLOGIA.
Deve esclarecer a forma pela qual se analisou o problema proposto, e quais metodologias adotadas com incluindo os principais procedimentos, técnicas e instrumentos, todos detalhados que garantirão a eficácia na solução do problema descrito.

Descrever as estratégias, iniciativas, esquemas de resolução do problema que diminuem a distância entre a imagem sobre o fenômeno e o próprio fenômeno. (MORGAN 1983, p.21)

Detalhar todos os procedimentos que serão realizados, relacionando-os com os respectivos objetivos específicos.

Metodologias

Métodos

Estratégias

Situação atual

Situação desejada

Palestras, oficinas e folhetos informativos

Dez ações mensais-palestras, atividades lúdicas e oficinas.

Crianças, jovens e familiares com informações inadequadas sobre drogas

Oitocentas (800) crianças e familiares com informações científicas sobre drogas

Laborterapia

Curso de Serralheiro

Pessoas sem nenhuma formação profissional.

Cidadãos portadores de formação profissional

EXEMPLO:
Situação atual = refere-se à realidade atual a qual a metodologia pretende alterar.
Situação desejada = refere-se ao resultado que se alcançará após aplicar a metodologia.

ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Descrever as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos para o projeto;

Descrever as atribuições de cada um dos parceiros isto dará maior visibilidade à comunidade do problema, das soluções, das parcerias pública/privadas e das Políticas Públicas.

Instituição

Atribuições

Objetivos

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

Fornecimento das Normas Técnicas sobre traço de cimento para  Blocos
Oficinas sobre normas técnicas para elaboração de tijolos de cimentos (Blocos)

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Faculdade de Engenharia e Arquitetura

Oficinas sobre manuseio de equipamentos mecânicos e eletricos.

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Empresa de Construção e Reformas de Maceió LTDA

Oficinas sobre misturas utilizando-se de equipamentos mecânicos e eletricos.

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Escola Municipal

Feira de Ciências

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Policia Militar

Apoio e monitoramento da rua de laser

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Hospital ________

Atendimento Clínico Hospitalar

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

Clinica Dentária________

Atendimento e tratamento Bucal Voluntário

Divulgar o problema, a solução, os efeitos sociais, as parcerias e as Políticas Públicas sobre Drogas na Comunidade.

 

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (consultar o Pl de Contas da União ou ver no Anexo-II da PrI 163, de 4mai01, DOU 87-E, de 7mai01, Seção 1, pgs 15 a 20).

Trata-se da quantificação dos meios requeridos para implementar as atividades. Deve-se, portanto, estimar a quantidade de recursos (pessoal, material de consumo, viagens, hospedagem, alimentação, diárias, n.º de horas aulas, consultorias etc.) para a implementação do projeto.

Todos os custos devem ser classificados por fonte de financiamento (recursos próprios contrapartida, recursos da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD ou recursos de outras instituições) e discriminados pela natureza da despesa, com custos unitários e totais.

Contrapartida com detalhamento de sua execução, fonte em formato que evidencie os recursos próprios, os recursos do FUNAD e total do Projeto.

Somente serão custeados com os recursos da SENAD as despesas de custeio/investimentos/descritas no item XXX.5 deste Edital ou prevista na legislação.

 

10 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
É a quantificação dos recursos para implementar o projeto.
Deve estimar a quantidade de recursos para a implementação do projeto;

Qtd

Elemento de Despesa

Natureza Aquisição

Gastos com

Fase da Execução

Valor Unitário

Valor Total

20

339030 24

Recursos do convênio

Sacos de Cimentos

Oficinas Práticas

18,00

360,00

115

339030 28

Recursos do convênio

Luvas para operários

Oficinas Práticas

3,00

345,00

30

339030 28

Recursos do convênio

Capacetes

Segurança do Trabalho

25,00

750,00

12

339030 42

Recursos do convênio

Enxadas

Oficinas Práticas

12,85

154,20

12

339030 42

Recursos do convênio

Pás

Oficinas Práticas

12,34

148,08

5040

339030 07

Recursos do convênio

Alimentação para 28 internos por 6 meses

Internação

3,50

17.640,00

6

339030 06

Recursos do convênio

Serviços Técnicos Profissionais (horas aulas)

Capacitação de Internos

2.334,00

14.004,00

1

339030 01

Recursos do convênio

Auxilio a Pesquisadores

Analise de Dados

680,00

680,00

Total do projeto

34.081,28

Fonte: o autor

 

INSTALAÇÕES FÍSICAS
Onde o projeto será desenvolvido: especificar o nome e o endereço da unidade onde será desenvolvido o projeto, informar quanto a regularidade do habite-se emitido pelo órgão competente.
Cinco salas do 3º andar do Edifício ________________________-- que encontra-se vistoriado conforme habite-se da prefeitura de --/--2011

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Descrever as etapas ou fases do projeto com previsão de início e fim de cada uma delas.
Meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho;

Cronograma Físico

Nº Meta

Especificações

Valor R$

Data inicio

Data Término

1

Triagem técnica

000,00

02/10/2011

02/10/2012

2

Equipamentos

000,00

02/10/2011

02/10/2012

 

 

 

 

 

Fonte: o autor. 

EQUIPE TÉCNICA
Descrever os profissionais que compõem a equipe técnica do projeto, com o nome completo de cada um e a sua profissão, especificando quem será voluntário e quem será remunerado.

Qtd

Profissional

Valor R$

Encargos

Total

5

Psicólogos

000,00

000,00

02/10/2012

4

Assistentes Sociais

000,00

000,00

02/10/2012

 

 

 

 

 

Fonte: o autor.

 

PLANILHA DETALHADA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Descrever o plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados tanto pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD como pela própria organização ou outras instituições, discriminando a quantia necessária para a execução de cada uma das etapas ou fases do projeto.

Plano de Aplicação

Classificação de Despesas

Recursos Convênio

Contrapartida Bens e Serviços

Total

444051

000,00

000,00

R$ 000,00

 

 

 

 

Total

R$ 000,00

R$ 000,00

R$ 000,00

Fonte: o autor. 

PRODUTOS
Descrever os resultados a serem obtidos com a execução do projeto.

Produto social, indicadores que serão obtidos com a implementação, por isso, deverá prever o Instrumento de Medição do resultado a ser comparado com a realidade descrita na introdução (problema).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Anexos
Documentos importantes ao Projeto de outro Autor.
Ex.: Projeto Básico (Art.1º§1º inc XV) - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Apêndices
Documentos importantes ao Projeto de outro Autor.
Ex.:Termo de Referência (Art.1º§1º inc XX) - documento apresentado quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

6 – CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

Os Órgãos, as Instituições ou as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos deverão, para celebrar convênios ou contratos de repasse, observar as prescrições abaixo, conforme estipulado no arts. 24, 25 e 26 da Portaria 127/2008:
1 – a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo, comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO;
2 – o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, exigido de acordo com o Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001;
3 – a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal;
4 - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da Lei nº 10.522/2002;
5 - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do FGTS;
6 - a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição;
7 - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei Complementar 101/2000;
8 - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço Geral;
9 - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal;
10 - a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar no 101/2000;
11 - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000;
12 - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o disposto no art. 52 da Lei Complementar no 101/2000;
13 - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar no 101/2000, observado o que dispõe o art. 50 da referida Lei.

Deverão, ainda, ser observadas as seguintes condições para a celebração de convênios e contratos de repasse:
1 - cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19 da Portaria 127/2008;
2 - Plano de Trabalho aprovado;
3 - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
4 - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
5 - Alternativamente à certidão prevista no inciso anterior, admite- se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte:
I - comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta;
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso, e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite; e
2. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e irrevogável;
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou legal;
e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto;
f) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou distrital federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei referida no item anterior; e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) do ente federativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeis serão beneficiários de ações visando à regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia;
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial de usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos do art. 183 da Constituição Federal, da Lei nº 10.257/2001, e da Medida Provisória nº 2.220/2001; e
h) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, desde que haja aquiescência do Instituto;
II - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou
III - comprovação de ocupação da área objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.8872003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior;
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

A comprovação da regularidade, bem como das condições para a celebração, para os efeitos da Portaria 127/2008, será efetuada mediante consulta aos sistemas de informação do Governo Federal ou, na impossibilidade de efetuá-la, mediante apresentação da devida documentação junto ao órgão responsável pela manutenção do respectivo sistema.

7 – FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

A formalização do convênio deverá conter, necessariamente, cláusulas que estabeleçam:
1 - no preâmbulo, a numeração sequencial do SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade;
2 - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o termo celebrado, independentemente de transcrição;
3 - as obrigações de cada partícipe;
4 - a contrapartida, quando houver, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços;
5 - as obrigações do interveniente, quando houver;
6 - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;
7 - a obrigação de o concedente ou contratante prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
8 - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
9 - a classificação orçamentária da despesa, mencionando se o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito e declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;
10 - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver;
11 - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
12 - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
13 - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
14 - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
15 - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente;
16 - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente ou contratante, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de órgãos ou entidades previstos no § 2° do art. 53 da Portaria n° 127/2008;
17 - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execução do objeto;
18 - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
19 - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
20 - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, em caso de os partícipes ou contratantes serem da esfera federal, administração direta ou indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35/2001;
21 - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 44 da Portaria nº 127/2008;
22 - a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas do Decreto 6.170/2007, bem como do Decreto nº 93.872/1986, e na Portaria nº 127/2008;
23 - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
24 - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse;
25 - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
26 - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse;
27 - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público;
28 - o prazo para apresentação da prestação de contas; e
29 Comprovação de recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida.

8 – EXECUÇÃO E VEDAÇÕES DO CONVÊNIO

O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
1 - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3 - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
4 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;
5 - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6 - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
7 - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
8 - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento préescolar; e
9 - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.

Os convênios ou contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de quinze por cento do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.

9 - ORIENTAÇÕES SOBRE a APRESENTAÇÃO e a FORMA do Projeto.


Capa (NBR 14724:2002)

Elemento obrigatório, no qual as informações são transcritas na seguinte ordem:
a) nome da instituição (opcional);
b) nome do autor;
c) título;
d) subtítulo, se houver;
e) número de volumes (se houver mais de um, deve constar em cada capa a especificação do respectivo volume);
f) local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado;
g) ano de depósito (da entrega).

Formato (NBR 14724:2002)

Os textos devem ser apresentados em papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), digitados ou datilografados na cor preta, com exceto das ilustrações, no anverso da folha, exceto a folha de rosto (ver 4.1.3 da NBR 14724:2002).
O projeto gráfico é de responsabilidade do autor do trabalho.
Recomenda-se, para digitação, a utilização de fonte tamanho 12 para o texto e tamanho menor para citações de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e tabelas. No caso de textos datilografados, para citações de mais de três linhas, deve-se observar apenas o recuo de 4 cm da margem esquerda.
Margem (NBR 14724:2002)

As folhas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2,0 cm.
Espacejamento (NBR 14724:2002)

Todo texto deve ser digitado com espaço um e meio ou datilografado, com espaço duplo.
As citações de mais de três linhas longas, as notas, as referências, as legendas das ilustrações e tabelas, a ficha catalográfica, a natureza do trabalho, o objetivo, o nome da instituição a que é submetida e a área de concentração devem ser digitados ou datilografados em espaço simples.
Os títulos das seções devem ser separados do texto que os precede ou que os sucede por dois espaços duplos.
Na folha de rosto e na folha de apresentação, a natureza do trabalho, o objetivo, o nome da instituição a que é submetida e a área de concentração devem ser alinhados do meio da mancha para a margem direita.
Notas de rodapé

As notas devem ser digitadas ou datilografadas dentro das margens, ficando separadas do texto por um espaço simples de entrelinhas e por filete de 3 cm, a partir da margem esquerda.
Indicativos de seção

O indicativo numérico de uma seção precede seu título, alinhado à esquerda, separado por um espaço de caractere.
Títulos sem indicativo numérico

Nos títulos, sem indicativo numérico, errata, agradecimentos, lista de ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, lista de símbolos, resumo, sumário, referências, glossário, apêndice(s), anexo(s) e índice(s) devem ser centralizados, conforme a NBR 6024.
Paginação (NBR 14724:2002)

Todas as folhas do trabalho, a partir da folha de rosto, devem ser contadas seqüencialmente, mas não numeradas. A numeração é colocada, a partir da primeira folha da parte textual, em algarismos arábicos, no canto superior direito da folha, a 2 cm da borda superior, ficando o último algarismo a 2 cm da borda direita da folha. No caso de o trabalho ser constituído de mais de um volume, deve ser mantida uma única seqüência numeração das folhas, do primeiro ao último volume. Havendo apêndice e anexo, as suas folhas devem ser numeradas de maneira contínua e sua paginação deve dar seguimento à do texto principal.
Numeração progressiva

Para evidenciar a sistematização do conteúdo do trabalho, deve-se adotar a numeração progressiva para as seções do texto. Os títulos das seções primárias, por serem as principais divisões de um texto, devem iniciar em folha distinta (ver 5.3.2 da NBR 14724:2002). Destacam-se gradativamente os títulos das seções, utilizando-se os recursos de negrito, itálico ou grifo e redondo, caixa alta ou versal, e outro, conforme a NBR 6024, no sumário e de forma idêntica, no texto.
Citações

As citações devem ser apresentadas conforme a NBR 10520.
Siglas (NBR 14724:2002)

Quando aparece pela primeira vez no texto, a forma completa do nome precede a sigla, colocada entre parênteses.
Exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Equações e fórmulas (NBR 14724:2002)

Aparecem destacadas no texto, de modo a facilitar sua leitura. Na seqüência normal do texto, é permitido o uso de uma entrelinha maior que comporte seus elementos (expoentes, índices e outros). Quando destacadas do parágrafo são centralizadas e, se necessário, deve-se numerá-las. Quando fragmentadas em mais de uma linha, por falta de espaço, devem ser interrompidas antes do sinal de igualdade ou depois dos sinais de adição, subtração, multiplicação e divisão.
Exemplo: x2 y2 = z2 (1)
(x2 y2)/5 = n (2)
Ilustrações (NBR 14724:2002)

Qualquer que seja seu tipo (desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos e outros) sua identificação aparece na parte inferior, precedida da palavra designativa, seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, do respectivo título e/ou legenda explicativa de forma breve e clara, dispensando consulta ao texto, e da fonte. A ilustração deve ser inserida o mais próximo possível do trecho a que se refere, conforme o projeto gráfico.
Tabelas (NBR 14724:2002)

As tabelas apresentam informações tratadas estatisticamente, conforme IBGE (1993).


Fontes: www.obid.senad.gov.br
 

Criar uma Loja online Grátis  -  Criar um Site Grátis Fantástico  -  Criar uma Loja Virtual Grátis  -  Criar um Site Grátis Profissional